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FAQ – Perguntas Frequentes sobre a CIN

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Carteira de Identidade Nacional – Tudo o que você precisa saber

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Clique nas perguntas para ver as respostas ou navegue pelas categorias.

Informações Gerais

A CIN (Carteira de Identidade Nacional) é o novo documento de identificação que substitui o antigo RG. Foi criada para unificar o número de identificação do cidadão em todo o território nacional, utilizando o CPF como número único.

Este novo documento está sendo implementado gradualmente em todos os estados brasileiros e possui características de segurança avançadas que dificultam falsificações.

A principal diferença é que a CIN utiliza o CPF como número único de identificação, acabando com a disparidade de numeração entre diferentes estados. Outras diferenças incluem:

  • Maior segurança, com QR Code e código MRZ (o mesmo usado em passaportes)
  • Disponibilidade em formato digital pelo aplicativo Gov.br
  • Padrão único nacional, reconhecido em todo o país
  • Possibilidade de inclusão de outros documentos na CIN (CNH, Título de Eleitor, etc.)
  • Validade definida de acordo com a faixa etária

Não é necessário trocar imediatamente. Os RGs antigos continuarão válidos até 28 de fevereiro de 2032. A substituição será gradual e você pode fazê-la quando for conveniente, dentro deste prazo.

No entanto, é recomendável fazer a troca quando possível, pois a CIN oferece mais segurança e facilidades, como a versão digital.

Sim, atualmente todos os estados brasileiros e o Distrito Federal já estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

No entanto, a disponibilidade de agendamentos e o tempo para emissão podem variar de acordo com cada unidade da federação. É recomendável consultar o órgão responsável no seu estado para verificar como está o processo de agendamento.

Emissão e Agendamento

O agendamento para emissão da CIN é realizado através dos sites oficiais dos órgãos responsáveis em cada estado, geralmente vinculados à Secretaria de Segurança Pública ou Instituto de Identificação.

Em geral, os passos são:

  1. Acessar o site oficial do órgão emissor do seu estado
  2. Procurar a seção de agendamento ou emissão da CIN
  3. Preencher o formulário com seus dados pessoais
  4. Escolher data, horário e local de atendimento disponível
  5. Confirmar o agendamento e guardar o protocolo

Alguns estados também oferecem agendamento por telefone ou aplicativo.

O tempo para recebimento da CIN varia conforme o estado. Em geral, o prazo para entrega do documento físico pode ser de:

  • Entre 5 a 30 dias úteis para a versão em papel
  • Entre 15 a 45 dias para a versão em policarbonato (onde disponível)

Já a versão digital geralmente fica disponível no aplicativo Gov.br logo após a emissão do documento físico ser concluída e o documento ser entregue. Alguns estados podem oferecer entrega expressa mediante pagamento adicional.

Sim, você pode solicitar a CIN em qualquer unidade da federação, independentemente do seu local de nascimento ou onde tirou seu RG anterior.

Como o novo documento usa o CPF como número único, não há mais a necessidade de emitir o documento no estado de origem. Basta apresentar a documentação necessária no órgão emissor do estado onde você estiver.

Na maioria dos estados, é possível realizar o agendamento online através dos sites oficiais dos órgãos emissores. Esse é o método recomendado, pois evita filas e garante atendimento no dia e horário escolhidos.

No entanto, o comparecimento presencial é sempre necessário para a coleta de dados biométricos (foto, impressão digital e assinatura), mesmo com agendamento prévio.

Alguns estados também oferecem a opção de agendamento por telefone ou em totens de autoatendimento localizados em postos específicos.

Documentos Necessários

Para solicitar a primeira via da CIN, são necessários:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento (original)
  • CPF (deve estar regularizado junto à Receita Federal)
  • Comprovante de residência recente (últimos 3 meses)

A fotografia, impressão digital e assinatura serão coletadas no momento do atendimento. Alguns estados podem exigir documentos adicionais, por isso é recomendável consultar o site oficial do órgão emissor no seu estado.

Para solicitar a segunda via da CIN, são necessários:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento (original)
  • CPF regularizado
  • Comprovante de residência recente
  • Comprovante de pagamento da taxa (nos estados onde é cobrada)
  • Em caso de furto ou roubo, o Boletim de Ocorrência (para possível isenção de taxa)

A fotografia, impressão digital e assinatura serão coletadas novamente no momento do atendimento.

Na maioria dos estados, não é mais necessário levar fotos 3×4. A fotografia é capturada digitalmente no momento do atendimento.

No entanto, alguns poucos estados ainda podem exigir fotos 3×4 com fundo branco, como é o caso de Tocantins. É importante consultar previamente as exigências específicas do seu estado.

Sim, é obrigatório que o CPF esteja regularizado junto à Receita Federal para a emissão da CIN, pois ele será o número único do documento.

Se o seu CPF estiver irregular, é necessário regularizá-lo antes de solicitar a CIN. A regularização pode ser feita:

  • Pelo site da Receita Federal
  • Pelo aplicativo CPF Digital
  • Em unidades de atendimento da Receita Federal
  • Em agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (pode haver taxa)

Validade

A validade da CIN varia de acordo com a faixa etária do titular:

  • De 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
  • De 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
  • A partir de 60 anos: validade indeterminada

Essas regras de validade são nacionais e se aplicam a todos os estados brasileiros.

O RG antigo continuará válido até 28 de fevereiro de 2032. Após essa data, apenas a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita como documento de identificação oficial.

No entanto, é recomendável fazer a substituição antes desse prazo para aproveitar os benefícios e segurança do novo documento.

Sim, quando a CIN vencer, é necessário solicitar a renovação, seguindo o mesmo procedimento da primeira via. A renovação é gratuita, assim como a primeira via.

É importante observar que:

  • Para crianças e adolescentes com menos de 12 anos, a renovação deve ser feita a cada 5 anos
  • Para pessoas entre 12 e 60 anos, a renovação deve ser feita a cada 10 anos
  • Para pessoas com 60 anos ou mais, o documento tem validade indeterminada, não sendo necessária a renovação

Versão Digital

A versão digital da CIN pode ser acessada através do aplicativo Gov.br, seguindo estes passos:

  1. Baixe o aplicativo Gov.br na loja de aplicativos do seu celular (disponível para Android e iOS)
  2. Faça login com sua conta Gov.br (é necessário ter conta nível prata ou ouro)
  3. Na tela inicial, toque na opção “Carteira de documentos”
  4. Toque no botão “+” e selecione “Carteira de Identidade”
  5. Siga as instruções na tela para adicionar sua CIN

Importante: a versão digital só estará disponível após a emissão da versão física da CIN e ela só será visível no aplicativo quando você receber o documento físico.

Sim, a versão digital da CIN tem exatamente a mesma validade legal que a versão física. Ela pode ser utilizada em qualquer situação que exija a apresentação de documento de identidade, como em bancos, comércios, aeroportos, entre outros.

O documento digital contém um QR Code que pode ser verificado para confirmar a autenticidade das informações. No entanto, é sempre recomendável ter o documento físico em algumas situações específicas, como viagens internacionais ou em locais sem acesso à internet.

Sim, para acessar a versão digital da CIN no aplicativo Gov.br, é necessário ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro. Esses níveis garantem maior segurança na identificação do usuário.

Para elevar o nível da sua conta:

  • Nível prata: pode ser obtido através da validação facial com a base da CNH, validação de dados via internet banking, ou validação por meio de certificado digital compatível com ICP-Brasil
  • Nível ouro: pode ser obtido através da validação facial com bases da Justiça Eleitoral ou com a própria CIN

Curiosamente, a própria CIN pode ser usada para elevar sua conta Gov.br para o nível ouro, criando um ciclo virtuoso de segurança digital.

Formato em Policarbonato

A CIN em policarbonato é uma versão da Carteira de Identidade Nacional feita em material plástico mais resistente (similar ao material dos cartões de crédito e CNH), em vez do papel-moeda tradicional.

O formato em policarbonato oferece maior durabilidade, resistência à água e a danos físicos, além de contar com elementos de segurança adicionais que dificultam ainda mais a falsificação.

Não, nem todos os estados oferecem a CIN em formato de policarbonato atualmente. A disponibilidade desta versão varia de acordo com cada estado.

Alguns estados que já oferecem a opção em policarbonato incluem:

  • Ceará
  • Bahia
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Entre outros

É importante verificar no site oficial do órgão emissor do seu estado se há disponibilidade desta opção.

O custo da CIN em policarbonato varia conforme o estado. Em alguns estados, mesmo a primeira via em policarbonato é paga, diferentemente da versão em papel, que é gratuita.

Exemplos de valores (maio/2025):

  • Ceará: R$ 72,35 (inclui primeira via)
  • Espírito Santo: R$ 76,55 (para segunda via)
  • Rio de Janeiro: valor adicional sobre a taxa padrão

Os valores podem ser atualizados periodicamente, por isso é importante consultar o site oficial do órgão emissor do seu estado para verificar o valor atual.

Isenções e Taxas

Sim, a primeira via da CIN em papel é gratuita em todos os estados do Brasil, conforme estabelecido pela Lei Federal 7.116/83.

No entanto, em alguns estados, caso o cidadão opte pela versão em policarbonato (cartão plástico), pode haver cobrança de taxa mesmo para a primeira via. Esta taxa varia de estado para estado.

O valor da segunda via da CIN varia conforme o estado. Alguns exemplos (valores de maio/2025):

  • Alagoas: R$ 36,03
  • Bahia: R$ 48,35
  • Ceará: R$ 72,35
  • Espírito Santo: R$ 76,55
  • Minas Gerais: R$ 110,62
  • Pernambuco: R$ 28,57
  • Rio de Janeiro: R$ 51,18
  • Rio Grande do Sul: R$ 95,03
  • Santa Catarina: R$ 46,89

É importante consultar o site oficial do órgão emissor do seu estado para verificar o valor atual e as formas de pagamento.

Geralmente, têm direito à isenção da taxa da segunda via da CIN:

  • Idosos a partir de 65 anos (em todos os estados)
  • Vítimas de furto ou roubo que apresentem o Boletim de Ocorrência
  • Pessoas de baixa renda com declaração de pobreza ou inscritas no CadÚnico
  • Pessoas com deficiência (em alguns estados)
  • Desempregados há mais de 3 meses, com comprovação (em alguns estados, como São Paulo)
  • Vítimas de desastres naturais (em situações específicas)

As regras de isenção podem variar conforme o estado. É recomendável verificar no site oficial do órgão emissor do seu estado as condições específicas para isenção.

Outras Dúvidas

Sim, crianças e recém-nascidos podem e devem ter a CIN. Não existe idade mínima para a emissão do documento.

Para crianças de 0 a 12 anos, a CIN tem validade de 5 anos, visando atualizar a foto conforme o crescimento da criança.

Para emitir a CIN de uma criança, é necessário que um dos pais ou responsável legal esteja presente durante o atendimento, portando documento de identificação próprio e a certidão de nascimento original da criança.

A CIN pode ser utilizada como documento de viagem apenas para países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile). Para estes destinos, brasileiros podem viajar apresentando apenas a CIN, sem necessidade de passaporte.

Para viagens a outros países, continua sendo necessário o passaporte.

Importante: para viagens internacionais, recomenda-se levar a versão física da CIN, e não apenas a digital, para evitar problemas com a falta de conectividade ou compatibilidade de sistemas.

A CIN apresenta as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Nacionalidade e naturalidade
  • CPF (que passa a ser o número único de identificação)
  • Sexo
  • Nome da mãe e do pai
  • Data de expedição e validade
  • Foto
  • Impressão digital
  • Assinatura
  • QR Code para verificação de autenticidade
  • Código MRZ (Machine Readable Zone) – o mesmo padrão usado em passaportes

A CIN também pode incluir informações adicionais opcionais como: tipo sanguíneo e fator Rh, informações de CNH, título de eleitor, entre outros documentos que o cidadão queira incorporar.

Se você perder sua CIN, siga estes passos:

  1. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) de perda ou extravio, que pode ser feito online em muitos estados
  2. Guarde o número do B.O., pois pode ser necessário para solicitar isenção da taxa de emissão da segunda via
  3. Acesse o site do órgão emissor do seu estado para agendar a emissão da segunda via
  4. Compareça no dia e horário agendados com a documentação necessária
  5. Enquanto aguarda a nova via física, utilize a versão digital pelo aplicativo Gov.br (se disponível)

Lembre-se que em caso de perda ou roubo, você pode ter direito à isenção da taxa da segunda via na maioria dos estados, desde que apresente o Boletim de Ocorrência.

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