Carteira de Identidade Nacional Digital
Carteira de Identidade Nacional
O novo documento de identificação unificado para todos os brasileiros
O que é a Carteira de Identidade Nacional?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação civil do Brasil, que utiliza o número do CPF como registro único para todos os cidadãos. Ela substitui o tradicional Registro Geral (RG), que apresentava números diferentes em cada estado.
Instituída pela Lei nº 14.534/2023, a CIN traz maior padronização, segurança e simplificação para o sistema de identificação civil no país, evitando fraudes e facilitando o acesso a serviços públicos e privados.
A CIN está disponível em formato físico (papel ou cartão de policarbonato) e formato digital (através do aplicativo gov.br), ambos com o mesmo valor legal em todo o território nacional.
Importância da CIN
Combate a fraudes
Unifica o sistema de identificação com um único número (CPF), dificultando a criação de documentos falsos e reduzindo fraudes em serviços públicos e privados.
Simplificação
Facilita a identificação do cidadão, que passa a utilizar apenas um número para todos os serviços, eliminando a necessidade de memorizar diferentes registros.
Validade nacional
O documento tem validade em todo o território nacional, simplificando processos e reconhecimento em diferentes estados e instituições.
Versão digital
Disponibilidade no formato digital por meio do aplicativo gov.br, facilitando o acesso e dispensando a necessidade de portar o documento físico em muitas situações.
Características da CIN
Biometria
Conta com recursos biométricos como impressão digital e reconhecimento facial para aumentar a segurança.
QR Code
Possui um QR Code que permite a verificação da autenticidade do documento e o acesso rápido às informações.
Elementos de segurança
Contém diversos elementos de segurança contra falsificações, como marca d’água, tintas especiais e microtextos.
Integração de documentos
Permite a inclusão opcional de outros documentos como título de eleitor, carteira nacional de habilitação e cartão do SUS.
Formatos disponíveis
Disponível em formato físico (papel ou cartão de policarbonato) e formato digital pelo aplicativo gov.br.
Acessibilidade
Inclui elementos de acessibilidade como código MRZ (Machine Readable Zone) e informações em Braille para deficientes visuais.
Validade da CIN
O prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do cidadão, seguindo uma lógica que considera a frequência de mudanças nas características físicas em diferentes fases da vida:
Faixa etária | Prazo de validade | Motivo |
---|---|---|
0 a 12 anos incompletos | 5 anos | Mudanças rápidas na fisionomia durante a fase de crescimento infantil |
12 a 60 anos incompletos | 10 anos | Maior estabilidade das características físicas durante a adolescência e idade adulta |
A partir de 60 anos | Validade indeterminada | Facilidade para idosos que teriam dificuldade em renovar o documento periodicamente |
Importante: Os modelos antigos de RG continuarão válidos até 28 de fevereiro de 2032. Após esta data, apenas a Carteira de Identidade Nacional será aceita como documento de identificação civil no Brasil.
Documentos Necessários para Emissão
Para Primeira Via
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados, separados ou divorciados) original ou cópia autenticada
- CPF regularizado junto à Receita Federal
- Comprovante de residência recente (até 3 meses)
- Em alguns estados, pode ser solicitada foto 3×4 recente (fundo branco e sem adereços)
Nota importante: Para menores de 16 anos, é obrigatória a presença do responsável legal (pai, mãe ou tutor) com documento de identidade original.
Para Segunda Via
- Os mesmos documentos da primeira via
- Comprovante de pagamento da taxa (valor varia por estado)
- Em caso de roubo ou furto, recomenda-se apresentar o Boletim de Ocorrência (pode dar direito à isenção da taxa)
Grupos com direito à isenção da taxa para 2ª via:
- Idosos a partir de 65 anos
- Pessoas de baixa renda (com declaração de pobreza)
- Vítimas de roubo ou furto (com B.O.)
- Pessoas com deficiência (em alguns estados)
Processo de Agendamento
O agendamento para emissão da Carteira de Identidade Nacional pode variar de acordo com o estado, mas geralmente segue os passos abaixo:
Agendamento online
- Acesse o portal da Secretaria de Segurança Pública ou órgão responsável do seu estado
- Procure a seção de “Agendamento” ou “Carteira de Identidade Nacional”
- Escolha data, hora e local de atendimento
- Preencha seus dados pessoais
Atendimento presencial
- Compareça ao local escolhido na data e hora agendadas
- Apresente os documentos originais necessários
- Realização da coleta biométrica (foto digital e impressão digital)
- Assinatura digital do documento
Recebimento do documento
- Retire o documento físico no local indicado (entre 7 a 30 dias, dependendo do estado)
- Em alguns estados, é possível receber em casa pelos Correios
- Após emissão física, acesse a versão digital pelo aplicativo gov.br
Atenção!
Em caso de não comparecimento no horário agendado, será necessário realizar um novo agendamento. A maioria dos estados estabelece um limite de tolerância para atrasos (geralmente 15 a 30 minutos).
Formato Digital no Aplicativo Gov.br
Sobre a versão digital
Após a emissão da CIN física, o cidadão poderá acessar a versão digital do documento através do aplicativo oficial do governo federal, o Gov.br.
A versão digital tem o mesmo valor legal da versão física e pode ser utilizada para identificação em diversas situações, tornando desnecessário portar o documento físico constantemente.
Vantagens da versão digital:
- Sempre disponível no celular
- Elimina o risco de perda ou roubo do documento físico
- Verificação imediata da autenticidade por meio do QR Code
- Integração com outros documentos digitais no mesmo aplicativo
Como acessar a CIN digital
-
1
Baixe o aplicativo Gov.br
Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
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2
Cadastre-se ou faça login
Crie uma conta no Gov.br ou faça login se já possuir. Recomenda-se ter conta nível Prata ou Ouro para acesso completo.
-
3
Acesse “Carteira de Documentos”
Na tela inicial do aplicativo, clique na opção “Carteira de Documentos” ou ícone similar.
-
4
Adicione sua Carteira de Identidade
Clique no botão “+”, escolha “Carteira de Identidade” e siga as instruções para adicionar a CIN ao aplicativo.
Importante: Para acessar a CIN digital, é necessário que a versão física já tenha sido emitida. Depois disso, o documento digital estará disponível automaticamente para download no aplicativo Gov.br.
Considerações Importantes
Cronograma de implantação
A CIN está sendo implementada gradualmente em todos os estados brasileiros. Verifique se seu estado já está emitindo o novo documento.
Troca do RG antigo
Não há necessidade de troca imediata. Os modelos antigos de RG são válidos até 28 de fevereiro de 2032.
Gratuidade da primeira via
A emissão da primeira via da CIN é gratuita em todos os estados brasileiros, conforme estabelecido pela Lei 7.116/83.
Formato em policarbonato
Alguns estados oferecem a opção da CIN em formato de cartão de policarbonato (plástico), que pode ter custo adicional mesmo para primeira via.
Menores de idade
Crianças e adolescentes podem obter a CIN. Para menores de 16 anos, é obrigatória a presença do responsável legal no momento do atendimento.
CPF regularizado
É essencial que o CPF esteja regularizado junto à Receita Federal antes de solicitar a CIN, pois ele será o número único de identificação.
Integração com outros documentos
É possível incluir informações de outros documentos como título de eleitor, carteira de trabalho e CNH na CIN, de forma opcional.
Uso em viagens para Mercosul
A CIN é aceita como documento de viagem para países do Mercosul, dispensando a necessidade de passaporte nesses casos.
Consulte o portal do seu estado
Para obter informações específicas sobre como solicitar a Carteira de Identidade Nacional em seu estado, prazos de entrega, valores para segunda via e postos de atendimento, consulte o site oficial do governo estadual ou da Secretaria de Segurança Pública.