e-Título – Anleitung zum Entnehmen, Herunterladen und Drucken

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Com toda a certeza você deve ter muitas dúvidas sobre o que é o e-Título e como fazer para obter este documento.

Entre as medidas de prevenção e combate à nova epidemia que apanhou todo o mundo, os juízes eleitorais brasileiros criaram uma página para que os cidadãos que ainda não possuem o título de eleitor possam se inscrever sem ir a um local de votação.

Desse modo, as pessoas poderão realizar os procedimentos necessários sem se deslocar até a repartição pública.

No entanto, ainda existem muitas perguntas acerca de como funciona o novo título de eleitor digital.

Ou seja, este artigo visa esclarecer tudo – ou quase tudo – para você.

Em outras palavras, o título de eleitor digital ou simplesmente e-Título nada mais é do que a versão eletrônica do título de papel.

Só para exemplificar, é como um texto no celular ao invés de no papel.

Tal como acontece com outros documentos digitais, você poderá carregar seu e-Título de eleitor na palma da mão, isto é, no seu celular.

Enfim, esse tipo de documento é muito prático.

Portanto, vamos seguindo para entender um pouco mais sobre esse novo recurso que o Tribunal Eleitoral ofereceu à população.

e-Título de Eleitor
e-Título de Eleitor – Fonte: Canva PRO

Entendendo o e-Título ou título de eleitor digital

No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 (dezoito), mas a partir dos 16 (dezesseis) anos, o voto ainda é facultativo. Nesse sentido, é cada vez maior o engajamento dos jovens que procuram regularizar sua situação para votar no próximo pleito, e dessa forma exercer sua cidadania.

Aliás, o TSE estimula aos jovens mais do que nunca a votar neste ano. É provável que o intuito do TSE seja de que os jovens também tenham voz ativa e, dessa forma, possam contribuir para decidir sobre os destinos do país. Afinal de contas, o Brasil é o país do futuro e os jovens são o futuro.

Então, se você já fez 16 anos, ainda dá tempo! Basta providenciar a documentação (muito simples) e seguir o tutorial indicado logo a seguir para que então o título de eleitor digital esteja devidamente regularizado e, consequentemente, tudo esteja preparado para que você faça valer seu direito ao voto.

Ainda mais, tivemos nos anos de 2020 e 2021 uma situação atípica por causa da crise sanitária. Houve, naqueles anos, uma corrida para a digitalização do título eleitor. Além disso, os TRE’s fizeram a coleta da impressão digital dos eleitores como mais uma medida na direção da consolidação do e-titulo.

Por isso, isto é, por causa do problema sanitário pelo qual passamos recentemente, a presença física nos cartórios eleitorais permaneceu restrita devido a precauções e distanciamento social. Enfim, esse tipo de serviço agora funciona à distância.

Por que ainda pode vale a pena ter o título impresso em papel

Desse modo, os juízes eleitorais ampliaram os serviços do e-Título para que os eleitores possam fazer títulos sem sair de casa. Ou seja, basta ter um celular para baixar o e-Título. Vale a pena fazer o seu e-título agora e depois imprimir, e assim ter uma preocupação a menos – com menos um documento para carregar.

Todavia, ainda pode ser interessante ter a versão impressa em papel do e-título como uma forma de segurança. Ou seja, já pensou se o celular é perdido, extraviado ou vítima de furto? Nessas situações, todo o conteúdo do celular é perdido e então faz-se necessário a restauração dos apps em um novo celular.

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Passo a passo para tirar o e-título

Primeiramente, separe os documentos que precisam ser anexados ao formulário de inscrição do eleitor.

Antes de mais nada, reserve um tempo só para preparar esses documentos.

Veja agora quais são esses documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no endereço novo).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se tiver débito).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, caso o eleitor seja do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Agora sim, vamos ver o passo a passo para tirar o e-título:

  • Tire uma selfie para o caso de ser solicitado
  • Tire uma foto de todos os documentos: RG (carteira de identidade), certificado de registro militar (somente para homens) e comprovante de residência.
  • Depois disso, acesse o site da Justiça Eleitoral www.tse.jus.br.
  • Então, no menu da parte superior da tela, clique em “Eleitor e Eleições”
  • Abaixo do lado esquerdo, clique em “Tire seu título – Título NET”
  • Selecione seu estado de residência.
  • Verifique os documentos necessários e clique no botão Avançar.
  • Agora aparecerá uma pergunta indicando o serviço; selecionando a opção “Não tenho título”, aguarde ir para a página “Preencher o formulário de solicitação de título”.
  • Portanto, siga as orientações para o preenchimento de todas as questões, anexe todos os documentos necessários; e sua foto, e aguarde noventa (noventa) horas para receber seu título de eleitor.

Boa sorte!

Como imprimir o e-título?

Para imprimir o e-título de eleitor, faça o seguinte:

  • Abra o portal do TSE,
  • Clique na aba Eleitor e Eleições
  • Acesse o Autoatendimento do Eleitor.
  • Na página que abrirá, clique em Imprimir Título Eleitoral e forneça seus dados pessoais para autenticar sua solicitação.
  • Depois de preencher seus dados corretamente, o sistema te redirecionará para uma página com o arquivo pdf do seu título, prontinho para ser impresso.

O que é o recenseamento eleitoral?

No Brasil, todo cidadão tem direito ao voto, ou seja, a partir dos 18 (dezoito anos), o voto é obrigatório, momento em que todo cidadão; o cidadão brasileiro é obrigado a ir ao juiz eleitoral do país para participar das eleições e votar.

O título tem que ser mostrado, pois é assim que o juiz eleitoral organiza as eleições presidenciais, governamentais e para prefeito.

Assim, o cidadão recebe um número de título de eleitor e um cartão de eleitor quando se inscreve para votar no cartório eleitoral; traz duas informações importantes: o número do distrito eleitoral e o número da sala; é assim que o eleitor pode escolher para qual escola ir.

Não deixe votar porque nas eleições do Brasil as urnas são colocadas nos corredores das escolas públicas de todas as cidades.

No entanto, no dia das eleições, o eleitor dirige-se às escolas e salas de aula indicadas no cartão de eleitor e assina o seu nome e número de inscrição.

Depois de inscritos na lista de recenseamento e de elegerem os seus candidatos escolhidos na urna eletrônica, os eleitores recebem comprovantes do voto.

Como fazer para tirar o e-título de eleitor?

Em primeiro lugar, para ter o e-título de eleitor, o cidadão deve fazer um pedido de recenseamento através do serviço “Título Net”; ou comparecer ao cartório eleitoral para recenseamento eleitoral e identificação biométrica.

Do mesmo modo que era feito para emitir o antigo título de eleitor, deverá ser realizada a identificação também por meio de uma fotografia.

No entanto, para usar um e-título de eleitor digital, é necessário um número de registro e um app precisa ser baixado.

Dessa forma, você poderá obter o app do título de eleitor digital em lojas de apps como Android (Gooogle Play Store) ou IOS (App Store Store).

Assim, veja agora nosso passo a passo para tirar seu título de eleitor digital (e-Título):

  • Na loja de apps do seu telefone, digite e-título
  • Aliás, agora que você tem o app e-título instalado em seu celular, insira seu CPF para começar a se cadastrar no app.
  • Do mesmo modo, os usuários registrados para biometria agora visualizam as fotos tiradas na data do cadastramento da biometria; basta usar o número do título de eleitor


Como justificar a votação com o e-título?

Portanto, ao acessar a página do TSE, o eleito pode justificar o voto pelo celular, no app clique no link de acesso à página do TSE.

O site possui versão para celular e portanto clique em “Comprovar Voto” e siga as Diretrizes do TSE para justificar o voto.

O voto é obrigatório no Brasil, por isso é necessário justificar o voto caso você não comparecer no local indicado no dia da votação para justificar seu voto perante o tribunal eleitoral.

Ainda mais, podem ser necessários alguns documentos probatórios tais como comprovantes de participação em concursos públicos, recibos de bilhetes de viagens, etc.

Para que serve o recenseamento eleitoral online?

No entanto, um título de eleitor online tem o mesmo efeito que uma cédula impressa, com informações como o número do eleitor, as escolas e salas de aula que os eleitores devem frequentar no dia da eleição.

Ou seja, no título de eleitor digital, o eleitor pode visualizar as escolas em que vai votar e os caminhos necessários a seguir.

Além disso, o título de eleitor digital também possui um código QR que corresponderá ao número do eleitor, mas esta é uma função de teste que pode ser modificada.

De qualquer modo, você deverá exibir o e-título na tela do seu celular ao mesário da sua seção eleitoral no dia da eleição para tornar a votação mais segura.

Como o código QR ainda está em beta, é necessário um processo de impressão e rastreamento de títulos; a partir da lista de login no dia da votação.

O que é o recenseamento eleitoral digital?

No entanto, os títulos de eleitor digitais são versões digitais de documentos impressos com códigos QR e mapas de localização.

Por essa razão, nós ainda teremos a tradicional fiscalização nas seções eleitorais bem como também a presença dos mesários.

Ou seja, essas medidas ainda serão necessárias afim de que a votação no Brasil seja facilitada.

Além disso, os códigos QR são beta e por isso nós ainda não teremos a implantação 100% efetiva da votação com o e-título eletrônico.

Então, deve ainda haver uma lista de presença; assinar no dia da eleição, e eventualmente será necessário entregar o RG (documento de identificação ) da foto ao eleitor.

Na cédula digital, o eleitor encontra todas as informações existentes na cédula regular, que inclui: número do título de eleitor com um código QR; a seção eleitoral; e o número da sala onde o eleitor deve votar.

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